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sábado, 6 de março de 2010

Carteira de Estudante

A Lei Estadual 10.029/06 revogou as Leis 5894/90 e 6961/96 e cuida, atualmente, das Carteiras de Estudante, regulamentando o art. 274, da Constituição do Estado da Bahia.

E o art. 1° da Lei 10.029, prevê:

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Infelizmente aqui na Bahia, assim como em todos os demais entes da Federação, a fraude há fraude à lei.

Para obter uma carteira de estudante basta pagar (cerca de R$ 30,00) e fornecer uma ou duas fotos 3×4. Assim, o que seria minoria, estudantes pagando meia entrada, tornou-e maioria.

Assim, as casas de espetáculos (cinemas, shows, circos etc) precisam cobrar mais caro para compensar o excesso de meias entradas, com isso as pessoas honestas, que não possuem carteiras de estudante falsificadas, são forçadas a comprar seus ingressos pelo dobro do preço.

O assunto é tão grave que muitas atrações tornaram-se inviáveis. Lembro de um show da cantora Maria Rita há três anos que custou 130 reais! Há quanto tempo grandes atrações da música brasileira não se apresentam por aqui?

Assisti ontem num dos telejornais que no Rio de Janeiro finalmente a Polícia resolveu combater esse mal que já se tornou motivo de escárnio.

Devem ser punidos severamente quem fornece (líderes de Diretórios Estudantis), compradores das carteiras e quem mais participar dessa safadeza!

Eu, particularmente, há muito abandonei as salas de cinema por conta do elevado preço, me restringindo aos dvds. Me recuso a pagar mais caro por que um enorme bando utiliza indiscriminadamente carteiras de estudante falsas.

No Código Penal brasileiro isso é crime de Estelionato (art. 171).

Pensem nisso!

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